BRASÍLIA - Começa a valer hoje (6) a Lei 11.795/2008 que dispõe sobre o sistema de consórcio e cria novas possibilidades de financiamento. Segundo a lei ordinária, os consumidores podem se consorciar para financiar serviços como faculdade, curso de pós-graduação, tratamento dentário ou até mesmo cirurgia plástica.
Além dos serviços de educação e saúde, grupos de consórcio podem ser criados para custear viagens nacionais e internacionais e para quitar imóveis e veículos já financiados - o dinheiro da carta de crédito pode ser usado para antecipar as prestações do bem e liquidar o débito.
Na prática, ocorre um refinanciamento em que o consumidor pode dilatar o pagamento de prazos e diminuir o pagamento de taxas. Luiz Fernando Savian, presidente da regional sudeste da Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (Abac), defende que a “portabilidade da dívida” é vantajosa. Nesse caso, “ele [o consumidor] estaria quitando uma dívida pesada de um banco ou financeira e transportando essa dívida para um consórcio, que tem prazo mais longo e não tem juros”, afirma.
Na avaliação do representante das administradoras de consórcios, a lei cria “estabilidade jurídica” e “favorece maior equilíbrio” entre essas administradoras e grupos formados de consorciados. Outra novidade que aponta é que os consumidores desistentes do consórcio continuam a concorrer aos sorteios como os demais consorciados. Se for contemplado, o desistente receberá o reembolso do que investiu.
A Fundação Procon-SP alerta, em nota, que o consórcio é considerado um “investimento de risco”. A manutenção dos grupos depende do pagamento em dia das parcelas, e o saque das cotas da existência do dinheiro em caixa. “Quanto maior o grau de inadimplência, menos garantias terão os consorciados em receber a autorização de faturamento do bem”.
O Procon ainda orienta que os consumidores comparem os valores cobrados pelas administradoras, certifiquem-se com o Banco Central da regularidade dessas operadoras, verifiquem no contrato a descrição do bem ou serviço, preço e duração das prestações, valor da carta de crédito, forma de sorteio e de lance.
O telefone de atendimento ao público do Banco Central é 0800-979-2345. As ligações (gratuitas) podem ser feitas das 8h às 20h. As operadoras de consórcio cobram taxa de administração.
Veja aqui a íntegra da Lei 11.795 de 8 de outubro de 2008: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11795.htm
Principais mudanças
Após desistir do plano, consumidor poderá receber dinheiro de volta mais rapidamente
- Antes, quem desistia do consórcio tinha que vender a cota para outro cliente ou esperar o fim do grupo para receber o dinheiro.
- Para novos grupos, desistentes continuarão participando dos sorteios e poderão receber as parcelas antes, quando forem contemplados.
- O cliente que desistir do grupo também pode dar um lance para ser contemplado e, assim, receber o que foi pago.
- A regra vale para grupos novos. Grupos antigos terão que fazer assembléia para se adaptar à nova lei.
Cotistas poderão usar o consórcio para quitar financiamentos de bancos
- Pelo novo sistema, quem tem financiamento bancário poderá quitar o débito por meio do consórcio. Para isso, é preciso obter a carta de crédito do consórcio, por sorteio ou lance.
- O bem financiado tem que estar no nome do consorciado e o financiamento e o consórcio têm que ser do mesmo tipo de bem.
- Exemplo: para quitar um imóvel, o consórcio tem que ser de imóvel. A vantagem é trocar os juros bancários pela taxa de administração do consórcio, bem menor.
Administradoras podem oferecer serviços e produtos por meio dos consórcios
- Usando o mesmo sistema de quitação, as administradoras de consórcio poderão ainda oferecer serviços, como viagens, cursos no exterior e tratamentos estéticos.
- Exemplo: uma carta de crédito de consórcio para cirurgia plástica, no valor de R$ 8 mil, poderia ser paga em dois anos: a parcela, com a taxa de administração e o seguro incluídos, ficaria em torno de R$ 380. Além disso, o consorciado pode escolher o médico que preferir.
Leis ficam mais rigorosas para as administradoras de consórcio
- A lei também tornou as punições mais rigorosas para quem não seguir as regras, visando a aumentar a segurança de quem adere aos consórcios.
- O Banco Central (BC) poderá suspender a operação e até cassar a autorização de funcionamento de uma administradora em caso de dano ao consumidor.
- A lei também atualiza os valores do capital mínimo exigido das administradoras. Para administradoras de consórcios que atuam nos segmentos de bens móveis, o capital mínimo passa de R$ 180 mil para R$ 400 mil. Para as que atuam no segmento de bens imóveis, o capital mínimo sobe de R$ 470 mil para R$ 1 milhão.
