sábado, 17 de janeiro de 2009

Detran divulga novas regras para motoristas infratores

Os motoristas condenados por crimes ao volante deverão seguir novas regras para obter novamente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a partir de primeiro de julho de 2009. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no dia 22 de dezembro, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 300, que especifica os exames necessários para que os condutores que já cumpriram a pena voltem a dirigir.

As novas regras são válidas para todo território nacional. Mas, até que entre em vigor em julho deste ano, continua valendo o artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro que afirma que os motoristas envolvidos em delitos de trânsito têm que realizar exames para recuperar a CNH, mas não cita quais seriam. O coordenador de Habilitação do Detran, Afonso Leite, explica que, "de acordo com a legislação vigente, cada unidade do Departamento Estadual de Trânsito tem autonomia para determinar os exames necessários. Com a nova resolução a legislação será aplicada da mesma forma em todos os Estados", afirma ele.

Em 2008 foram registrados 14 casos de crimes de trânsito em São Luís, todos envolvendo álcool e direção, já que a Lei 11.705 define como crime de trânsito dirigir com um nível de álcool acima do permitido. A constatação da presença de 0,3 mg ou mais de álcool no teste de bafômetro já determina a cassação da carteira por 12 meses, detenção do infrator de seis meses a 3 anos, e multa no valor de R$ 957,70.

A nova resolução do Contran regulamenta também que os condutores envolvidos em acidentes graves realizem avaliações iguais às dos condenados por delito de trânsito, quando o processo administrativo for indeferido. Este infrator terá a carteira de habilitação cassada em 48 horas, mas não será necessário aguardar um longo período para dar entrada em um novo processo de obtenção de carteira.

Quais são os crimes de trânsito?

- Praticar homicídio culposo no trânsito (não intencional);
- Praticar lesões corporais culposas (não intencionais);
- Deixar de prestar socorro imediato ou abandonar o local para fugir da responsabilidade civil ou criminal;
- Dirigir sob influência do álcool ou de substâncias de efeitos similares (quantidade de álcool igual ou superior a 0,3mg no teste do bafômetro;
- Participar de rachas ou competições não autorizadas;
- Transitar com velocidade incompatível com a segurança e as condições locais.

Como reaver a CNH hoje

Hoje, o Detran/MA estabelece que o condutor que cometer crime de trânsito e, consequentemente tiver sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendida, deve fazer um curso de direção defensiva e primeiros socorros. O mesmo acontece com os motoristas que forem condenados em acidentes graves. Para reaver a carteira, o condutor poderá ainda sofrer outras sanções dependendo de decisão judicial ou de determinação do chefe de órgão executivo de trânsito.

Como reaver a CNH a partir de 01/07/2009
Com a nova resolução, o motorista enquadrado em crime de trânsito deverá ser submetido e aprovado nos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, prova escrita sobre legislação de trânsito e prática de direção veicular realizado em via pública.

Por: Rosana Miranda - Detran

Parceiros:

Nosso Arquivo

Busca