quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Pagamento do IPVA em três parcelas é mantido

SÃO LUÍS - Continua valendo o pagamento do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em três parcelas ou em cota única com desconto de 7%, conforme decreto do governador Jackson Lago.
A decisão vigora enquanto o Tribunal de Justiça não julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) requerida pelo Governo do Estado. Esta Adin é contra o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Permissionários e Trabalhadores do Transporte Público Alternativo do Estado do Maranhão (Sintrama), que solicita o pagamento do IPVA em, no máximo, seis parcelas.
O presidente do Tribunal de Justiça (TJ), desembargador Raimundo Cutrim, relator da ação movida pelo Governo do Estado, é de opinião de que matéria tributária é de competência exclusiva do Poder Executivo. Compartilham desta mesma decisão os desembargadores Antônio Fernando Bayma e Paulo Velten.
Restituição
O contribuinte que já pagou o IPVA em cota única sem o desconto, pode pedir a restituição junto a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), segundo explicou o diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran), Clodomir Paz. O pedido pode ser protocolado nas agências de atendimento da Sefaz ou nos postos do Viva Cidadão, informando o CPF, banco, agência e conta corrente para crédito da restituição.
O IPVA também pode ser pago em três parcelas, como nos últimos anos, começando em fevereiro, em datas de vencimentos que variam conforme o final da placa do veículo. Não é necessário se dirigir aos postos de atendimento do Detran para imprimir o boleto de pagamento do imposto. A impressão pode ser feita pela internet nos sites da secretaria de Fazenda, www.sefaz.gov.br, ou do Detran, www.detran.ma.gov.br. Veja em anexo o calendário de pagamento.
Fonte: Secom/Governo

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