terça-feira, 6 de outubro de 2009

PEC poderá beneficiar 4 mil tabeliães de cartórios no País

BRASÍLIA - Um novo "trem da alegria" pode ser posto em movimento se o Congresso Nacional repetir o que aconteceu em 1982 e aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n. 471/05, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO).


A PEC dos Cartórios, que deve ser votada esta semana na Câmara dos Deputados, atende aos interesses de quase 4.000 tabeliães e administradores de cartórios extrajudiciais de todo o País que entraram sem prestar concurso público. Eles estão no comando dos serviços notariais extrajudiciais, contrariando o artigo 36 da Constituição Federal de 1988 e duas resoluções - 80 e 81 de junho de 2009 - do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A proposta torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro, a maioria herdados de seus parentes.

De acordo com o relatório do programa Justiça Aberta, do CNJ, em 2008, as serventias extrajudiciais arrecadaram R$ 4 bilhões, sendo parte desse valor - em torno de 35% - é destinada aos órgãos públicos principalmente aos tribunais estaduais de Justiça. Daí, o lobby e pressão política no Congresso para que a emenda constitucional seja aprovada.

Em todo o País, existem 13 mil cartórios extrajudiciais, dos quais 5.000 têm escrivães sem concurso. Mas desse total 3.729 podem entrar no "trem da alegria" pelo tempo de serviço exigido pela proposta. A votação, em dois turnos, no plenário da Câmara está prevista para amanhã à noite em sessão extraordinária. Se aprovada, a matéria segue para o Senado.

Hoje à tarde, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias realiza audiência pública para discutir a PEC dos Cartórios, com a participação do ministro da Justiça, Tarso Genro, e do corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp.

Polêmica, a matéria aguarda votação desde novembro de 2007, quando a Comissão Especial de Serviços Notariais aprovou o substitutivo do deputado João Matos (PMDB-SC). Pelo relatório, a titularidade será concedida àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estejam à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos, anteriores à promulgação da emenda. "Nos debates, durante a votação, foram sugeridas mudanças para aprimorar o texto e resolvemos acolhê-las. Entre as sugestões acatadas, está a que acrescenta, como requisito para a efetivação, o exercício da função de substituto ou responsável em cartório antes da vigência da Lei 8.935/94, que regulamentou os serviços notariais e de registro", disse Matos.

PEC inconstitucional

O presidente da Associação Nacional de Defesa dos Concursos Públicos para Cartórios (Andecc), Naurican Lacerda, afirma que PEC 471 é inconstitucional. "E quem tem dito isso é o próprio presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, e o futuro ministro do STF, Antônio Dias Toffoli, ex-advogado geral da União", afirma.

Lacerda diz que, em todo o País, 7.879 candidatos aprovados em concurso aguardam assumir a titularidade e outros cargos de cartórios extrajudiciais, o que vem sendo impedido por 3.729 tabeliães sem concurso, que ingressaram com centenas de ações judiciais no STF, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no próprio CNJ.

Pelos dados da Andecc, apenas os cartórios do Acre e Bahia estão completamente estatizados. No Distrito Federal, as 36 serventias notariais têm titulares concursados, mas o presidente da associação lembra que, no "trem da alegria" de 1982, quando da aprovação da Emenda 22, os cartórios do DF foram beneficiados.

Em estados como Maranhão, com 224 cartórios; Paraíba (449), Piauí (255) e Rio Grande do Norte (210), a Andecc estima que 86% dos tabeliães e administradores cartoriais serão beneficiados pela PEC dos Cartórios.

"A obrigatoriedade do concurso público para os cartórios já vem desde o Decreto 3.322, de 1887, assinado pela princesa Isabel. Depois, volta a constar do texto constitucional de 1967/69, obrigando de vez o concurso público, seguida pela emenda de 1982 e a Constituição de 1988, mas os tribunais nunca respeitaram essa regra, porque juízes e desembargadores, governadores, deputados e senadores sempre tiveram interesses pessoais e econômicos nos cartórios do Brasil", disse Lacerda. Nesse debate há duas questões que geram divergências. O Instituto de Registro Imobiliário (Irib) argumenta que revogar a nomeação dos atuais cartorários (não concursados) implica anular todos os atos praticados por eles. No outro campo, o Colégio Notarial do Brasil diz que é unanimidade nos tribunais e entre juristas que atos praticados por servidor investido no cargo ou função irregularmente devem ser confirmados.

Parceiros:

Nosso Arquivo

Busca